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ADECON/MS cria projeto de lei (NÃO SE CALEM) para prevenir violência sexual e agressões machistas contra as consumidoras

Em parceria com a Deputa Lia Nogueira o projeto foi apresentado e está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado

23/03/2023
ADECON/MS cria projeto de lei (NÃO SE CALEM) para prevenir violência sexual e agressões machistas contra as consumidoras. Em parceria com a Deputa Lia Nogueira o projeto foi apresentado e está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado. 
O projeto da ADECON/MS é inspirado no protocolo "No Callem", implantado pelo governo de Barcelona em 2018 para combater agressões sexuais e violência machista em espaços de lazer da cidade, como discotecas e bares. 
A prisão do jogador Daniel Alves é um caso recente de aplicação do Protocolo “No calem”, segundo informações divulgadas na mídia, o jogador teria estuprado um mulher em uma boate da Espanha e a polícia só conseguiu agir rápido graças a atuação da boate, que imediatamente acionou o protocolo. 
O protocolo catalão foi estudado e adaptado para os aspectos legais e culturais do BRASIL e do MATO GROSSO DO SUL.
O nosso projeto apresenta a concepção de que os colaboradores e funcionários de empresas, como bares, restaurantes, boates, academias entre outros, devem receber capacitação para identificar casos de violência sexual e agressão, de modo que essas pessoas posam prevenir e agir em casos de violência contra as mulheres.
O Mato Grosso do Sul é um dos estados com o maior índice de violência contra a mulher no Brasil, e por isso, é necessário que medidas sejam tomadas para proteger as mulheres de agressores, especialmente, em ambientes de consumo.
O Projeto "Não se Calem" é uma legislação moderna e revolucionária no modo de prevenção aos casos de violência e assédio contra as mulheres em estabelecimentos privados.
Os principais pontos que o Projeto de Lei aborda são:
1. A atenção prioritária deve ser dada à pessoa atacada. Em caso de agressão, ela deve receber a devida atenção. Em casos graves, ela não pode ser deixada sozinha, a não ser que queira.
2. O respeito às decisões da pessoa agredida. Ela deve receber as informações e conselhos corretos, e ela deve tomar a decisão final, mesmo que esta pareça incompreensível para os demais.
3. O foco não deve estar num processo criminal. Estes são complexos, difíceis também para quem foi agredido e muitas vezes terminam de uma forma não satisfatória para quem sofreu uma agressão. Isso pode gerar frustração, e por isso é importante informar e levar em conta que existem outras formas de tratar a situação e dar importância ao processo de recuperação da pessoa agredida.
4. A atitude de rejeição ao agressor. Deve-se evitar sinais de cumplicidade com ele, mesmo que seja apenas para reduzir o clima de tensão. É importante mostrar que há uma clara rejeição à agressão e envolver o entorno do agressor nessa rejeição.
5. A informação rigorosa. Tanto a privacidade da pessoa agredida como a presunção de inocência da pessoa acusada devem ser respeitadas. Por isso, é aconselhável não repassar informações oriundas de fontes não confiáveis ou espalhar boatos.
 
O Projeto de Lei "Não se Calem" trará novas regras sobre como os estabelecimentos deverão proceder para evitar discriminações e agressões por motivos de gênero, tais como:
O estabelecimento não deve usar critérios sexistas ou discriminatórios para ingresso num espaço de lazer, por exemplo cobrar valores de ingressos diferentes para homens e mulheres;
O estabelecimento não deve atentar para a aparência das mulheres na hora de decidir quem pode ou não entrar.
O estabelecimento deve comunicar aos frequentadores que aplica o protocolo, e uma atenção especial deve ser dada às áreas escuras – em casas noturnas, por exemplo.
Ações promocionais não devem fomentar a desigualdade de gênero.
O estabelecimento deve ter uma pessoa com formação mínima para identificar as diferentes formas de agressão e assédio sexual.
O local deve dispor de pessoal capacitado para dar atenção às vítimas e para coordenar a ação envolvendo o caso.
A pessoa agredida deve ser levada a uma sala onde possa ser atendida, nos casos de agressão sexual, estupro ou abuso sexual grave. Nos demais casos não há necessidade de um espaço específico, mas este deve ser reservado e garantir tranquilidade e isolamento
Assim, as novas regras facilitarão o auxílio à vítima e criarão mecanismos para evitar que ocorrências de agressão e discriminação aconteçam em ambientes de consumo e lazer.
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