A ADECON/MS estudou a forma como a Flexpark multava os consumidores que estacionavam de forma irregular, sem depositar os créditos nos parquímetros ou no aplicativo e constatou que a penalidade impressa em papel amarelo, que era afixada nos veículos, representava uma cobrança puramente indevida e abusiva.
A cobrança era de R$ 27,50 e apresentava o intuito exclusivo de remunerar e potencializar os lucros da empresa Flexpark. A ADECON-MS contesta judicialmente essa cobrança e defende que a única penalidade cabível é a multa e a perda de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Há mais de 15 anos os consumidores do Estado estavam sendo lesados, já foram geradas mais de 800 mil cobranças indevidas e o prejuízo pode passar dos 14 milhões de reais. A empresa já não está mais prestando os serviços, entretanto, não iremos abrir mão de que os consumidores sejam reparados pelos prejuízos e abusos suportados.